QUANDO A RENDA FAMILIAR NÃO IMPEDE O BPC/LOAS. SABIA QUE PODE GARANTIR NA JUSTIÇA O SEU DIREITO AO BPC/LOAS?

Você sabia que é possível conseguir o BPC/LOAS mesmo ganhando um pouco mais que 1/4 do salário-mínimo por pessoa?

5/28/20255 min read

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem precisa do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Muita gente se assusta quando tem o pedido negado pelo INSS por “renda acima do limite”, mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse critério não pode ser usado de forma absoluta.

Neste artigo, você vai entender o que fazer quando a renda da família ultrapassa o valor que o INSS considera como limite, porém ainda assim a pessoa vive em vulnerabilidade que justifica ao Judiciário rever a decisão do INSS.

QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

O BPC é um benefício pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas nem têm quem as sustente.

Ele garante um salário-mínimo por mês e não exige tempo de contribuição ao INSS. Mas é preciso comprovar:

O PROBLEMA DA “RENDA POR PESSOA” (RENDA PER CAPTA). SAIBA COMO ISSO JÁ IMPEDIU MUITA GENTE HONESTA E TRABALHADORA DE OBTER SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS, CONFORTO MERECIDO E RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA MÍNIMA.

Durante muito tempo, o INSS usava uma régua fria: se a renda por pessoa da casa fosse maior que 1/4 do salário-mínimo, o pedido era negado automaticamente. Ponto final.

Para você entender melhor, imagine a dona Neusa. Ela tem 70 anos, mora com o filho que trabalha como porteiro e recebe R$ 1.518 por mês. Os dois vivem num pequeno apartamento alugado. Quando ela foi ao INSS pedir o BPC, veio a resposta: negado.

O motivo? A renda da casa, dividida entre dois, dava R$ 759,00, acima do limite de R$ 379,50 por pessoa (que corresponde a 1/4 do salário-mínimo de 2025).

Mas ninguém perguntou se ela precisava de remédio controlado, se tinha dívidas de água e luz atrasadas ou se estava doente. Era só um número. E pronto.

Foi só depois de entrar na Justiça que o juiz analisou o caso como um todo e determinou o pagamento do benefício corrigindo o absurdo praticado pelo INSS. Porque mesmo com aquela “renda acima”, a verdade é que a dona Neusa mal tinha o que comer.

VOCÊ SABE O QUE O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DIZ SOBRE O ASSUNTO?

O entendimento do STF (Tema 312) é de que “É inconstitucional a limitação do benefício assistencial à renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.”

Na prática, para a sua vida, isso significa que o juiz pode (e deve) analisar a realidade de cada família, e não só a frieza dos números dos INSS.

Existem inúmeras decisões reconhecendo que famílias com renda um pouco superior ainda vivem em condições precárias e por isso têm direito ao benefício.

EXEMPLO REAL: QUANDO O NÚMERO ENGANA!

Imagine uma senhora de 72 anos com câncer, vivendo com a filha e o neto. A filha recebe um salário-mínimo. No papel, a renda por pessoa dá R$ 600. Mas quando você considera os gastos com remédios, alimentação especial, fraldas, e o fato de que ninguém mais tem renda, a situação é de vulnerabilidade clara.

É exatamente nesses casos que a Justiça tem concedido o BPC mesmo com a renda acima do limite do INSS.

MAS NÃO É SÓ! OLHA ISSO AQUI: SABIA QUE PODE TER MAIS DE UM BPC NA MESMA FAMÍLIA?

Sim, pode! Outra dúvida comum é se duas pessoas da mesma casa podem receber o benefício. A resposta é sim, desde que cada uma preencha os requisitos e o benefício de um não entre na conta da renda do outro.

Isso foi reafirmado por outro importante tribunal brasileiro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que já confirmou isso: o BPC recebido por um idoso não deve ser contado na renda para negar o benefício a outro familiar.

POSSO CONSEGUIR O BPC COM URGÊNCIA?

Sim! Quando a pessoa está em condição grave como idosos com doenças como câncer, Alzheimer, deficiência severa ou outras condições debilitantes é possível pedir uma decisão urgente (liminar) para que o benefício seja concedido rapidamente, antes mesmo da sentença final porque a vida e os problemas não param até que seja dada a sentença final.

A título de ilustração, veja um pequeno trecho de um decisão de 26/09/2024 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região responsável por analisar casos do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo:

“ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS. PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. NECESSIDADE DE AFERIR O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL. PRECEDENTES DA TNU. O AUTOR POSSUI 45 ANOS DE IDADE, BAIXA ESCOLARIDADE, VIVE EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E SUA DEFICIÊNCIA PODE SER PERCEBIDA POR TODOS, CONFORME SE VERIFICA DE SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, O QUE GERA ESTIGMATIZAÇÃO SOCIAL. VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.

DECISAO: A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a contar de 20/12/2023. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, atualizadas pela taxa SELIC. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 dias. (...)

(Processo n.º 5000302-08.2024.4.02.5109, julgado em 26/09/2024)”

Essa medida é aceita justamente porque o BPC tem natureza alimentar e atrasar o pagamento pode gerar risco à vida ou à dignidade da pessoa.

O QUE VOCÊ PODE FAZER SE TEVE O PEDIDO NEGADO POR “RENDA ACIMA”?

O sucesso do seu pedido também depende de você. Busque o máximo de informações possíveis e seja diligente.

Siga o seguinte PASSO A PASSO:

  1. Reúna todos os documentos que comprovem a situação de miséria: contas, receitas médicas, gastos fixos, etc., tudo que você conseguir reunir e tiver em mãos.

  2. Busque inicialmente a via administrativa. Realize o pedido inicialmente junto ao INSS, pois necessário o processo administrativo contendo decisão final sobre o pedido. Com a negativa do seu pedido pelo INSS, você está autorizado para discutir judicialmente a falha do INSS.

  3. Mostre na Justiça que os números não contam a história toda. A Justiça analisa o caso como um todo, vai analisar os documentos apresentados que demonstram que o INSS está cometendo uma injustiça ou não prestou atenção devida na sua vulnerabilidade.

  4. Consulte um bom advogado sempre. Seja para auxiliar diretamente no INSS, seja depois para ingressar com uma ação. Com um bom advogado, suas chances de sucesso e agilidade são maiores porque ele ajudará a não perder tempo ou ter que recomeçar os pedidos sempre do zero por falta de documento necessária.

  5. Peça tutela de urgência (liminar) se houver risco imediato à saúde ou sobrevivência da pessoa.

CONCLUSÃO. A JUSTIÇA VAI ALÉM DOS NÚMEROS FRIOS DO INSS.

Se você ou alguém próximo teve o BPC negado por causa da renda, não desanime. A lei e a jurisprudência garantem que a vulnerabilidade real é mais importante que uma fórmula matemática.

O escritório já atuou em diversos casos com inúmeros clientes satisfeitos, obtendo os seus legítimos direitos mesmo após a negativa do INSS.