APOSENTADORIA PODE SER BLOQUEADA PARA PAGAR DÍVIDAS TRABALHISTAS?

O que fazer em caso de bloqueio de valores em sua conta? Descubra o que fazer quando o dinheiro sumir sem aviso.

6/3/20253 min read

Imagine acordar, acessar sua conta bancária e ver que todos os valores de aposentadoria, salário, alugueres ou outras rendas foram bloqueados sem nenhum aviso prévio. Sequer foi dada uma chance para se defender. Apenas a ingrata surpresa que muitas vezes é descoberta em uma hora inoportuna.

Esse tipo de situação pode acontecer em execuções trabalhistas, especialmente quando a Justiça atinge diretamente o patrimônio de quem tem ou teve algum vínculo com empresas, mesmo sem exercer função de gestão.

Se você é sócio de uma empresa, o risco de ter a conta bloqueada e penhorada são ainda maiores.

SE VOCÊ:
  • Teve valores bloqueados sem explicação clara;

  • É ou foi sócio de empresa, mas não participou da administração;

  • Quer entender até onde a Justiça pode ir ao penhorar aposentadorias e salários.

Siga a leitura para saber como se precaver.

O QUE ACONTECEU?

O bloqueio atingiu uma pessoa que complementava a aposentadoria com um trabalho ativo. A soma dos rendimentos mensais mal cobria as despesas fixas da casa: plano de saúde, remédios, alimentação, contas básicas.


De forma inesperada, 100% dos valores foram bloqueados judicialmente.

O motivo? Uma execução trabalhista relacionada a uma empresa na qual essa pessoa tinha participação societária mínima, sem qualquer envolvimento na administração.

Mais grave: nenhuma intimação foi recebida. A pessoa só soube da execução depois do bloqueio total de seus rendimentos.

O QUE DIZ A LEI SOBRE A PENHORA DE APOSENTADORIA?
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias e rendas semelhantes contra bloqueio.

Mas há exceções. Dívidas alimentares, como pensões e débitos trabalhistas, podem justificar a penhora parcial desses valores para também poder satisfazer tais créditos que tão são considerados de natureza alimentar.

Mesmo assim, a Justiça deve respeitar o mínimo necessário para a sobrevivência da pessoa.

  • Bloqueios de até 30% podem ser aceitos.

  • Bloqueios de 100% são considerados abusivos.

  • O erro processual: quando a Justiça pula etapas

Além do bloqueio integral, há falha grave também quando há a inclusão da pessoa no processo sem qualquer intimação válida sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

Isso significa que:

  • Não houve chance de apresentar defesa.

  • O contraditório foi violado.

  • O direito à ampla defesa e ao devido processo legal foi desrespeitado.

COMO CONTESTAR A DECISÃO E OBTER DECISÃO QUE ATENDA MELHOR OS SEUS INTERESSES?

Reúna provas para demonstrar a ilegalidade do bloqueio e da intimação irregular, tais como:

  • Declaração de rendimentos e despesas mensais.

  • Comprovantes de internação hospitalar.

  • Aponte a falta de aviso de recebimento assinado (muitas vezes esse documento sequer é juntado no processo).

  • Provas de que a pessoa não exercia função de gestão na empresa.

Com base nisso, podem ser formulados ao menos três pedidos principais:

  • Anulação da decisão que decretou o bloqueio sem prévia intimação válida.

  • Redução do percentual penhorado para algum outro equivalente que seja proporcional aos ganhos líquidos do devedor;

  • Liberação imediata dos valores bloqueados até aquele momento porque serão necessários para custear a subsistência mínima do devedor e de sua família.

O QUE VOCÊ PODE APREENDER COM ISSO?
  • Ter participação societária não significa ser automaticamente responsável por dívidas da empresa.

  • Um bloqueio só é legal se houver intimação válida e oportunidade de defesa.

  • Bloquear 100% dos rendimentos afronta a Constituição e pode ser revertido.

  • Mesmo durante o recurso, é possível pedir tutela de urgência para liberar parte dos valores.

  • Sempre consulte um advogado ao menor sinal de bloqueio indevido.

  • E sempre que participar de alguma sociedade, nunca baixe a guarda. Fique sempre de olho para acompanhar de perto as atividades, pois prejuízos podem respingar sempre em você.

CONCLUSÃO

Dívidas trabalhistas devem ser cobradas com firmeza, mas dentro da lei.

A Justiça precisa equilibrar os direitos do trabalhador com o direito de quem está sendo executado, especialmente quando se trata de rendimentos essenciais para a sobrevivência, não se admitindo a existência de um ato ilegal para se justificar a proteção de uma das partes processuais.

E se seu dinheiro foi bloqueado sem aviso? Você não está sozinho e não está sem saída. É possível contestar bloqueios abusivos e pedir a liberação do que é seu por direito.